ANEXO INTEGRANTE AO DECRETO N° 36.957
                                              DE 10 DE JULHO DE 1997

                                                            ANEXO 4
 I.PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O ATENDIMENTO A ACIDENTES NO
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

  1. OBJETIVO

  2. É objetivo do plano organizar o atendimento a situações de emergência geradas por acidentes no transporte de produtos perigosos.

    São considerados produtos perigosos todos aqueles constantes da Portaria nº 291/88, do Ministério dos Transportes, e outros produtos químicos, que em função de suas características, possam colocar em risco a segurança da comunidade e/ou o meio ambiente.



     
  3. ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

  4. 2.1  ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
     
    CEDEC Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
    COMDEC Comissão Municipal de Defesa Civil
    CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
    DER Departamento de Estradas e Rodagem
    DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A
    DNER Departamento Nacional de Estradas e Rodagem
    FEPASA Ferrovia Paulista S/A
    IPEN Instituto de Pesquisa em Energia Nuclear

    - Polícia Militar do Estado de São Paulo:
     
    CB Corpo de Bombeiros
    COPOM Centro de Operações da Policia Militar
    CPM Comando do Policiamento Metropolitano
    CPRv Comando do Policiamento Rodoviário
    CPTRAN Comando do Policiamento da Trânsito

    - Polícia Rodoviária Federal.

    - Prefeitura Municipal de São Paulo:
     
    CET Companhia de Engenharia de Tráfego
    DSV Departamento do Sistema Viário
    SAR Secretaria Municipal das Administrações Regionais
    SMS Secretaria Municipal de Saúde
    SVMA Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

    - RFFSA - Rede Ferroviária Federal S/A.
     

    2.2. Órgãos de Apoio
     

    - ABIQUIM - Assoc. Bras. Da Ind. Química e de Prod. Derivados

    - NTC - Assoc. Nac. das Emp. de Transp. de Carga

    - SETCESP - Sind. Emp. de Transp. de Carga do Est. de S. Paulo

    Outras entidades que direta, ou indiretamente, possam colaborar no atendimento às emergências no transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo.



     
  5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

  6. O plano de Emergência para Atendimento a Acidentes no Transporte de Produtos Perigosos abrange todo o território do Município de São Paulo.

    Nos casos em que, em função da extensão do acidente, seja envolvido outro município, ou ainda em que a ocorrência gerada em outro Município possam repercutir em São Paulo, este plano poderá ser acionado através do Sistema Estadual de Defesa Civil.



     
  7. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

  8. 4.1 Atribuições Gerais
    A seguir estão apresentadas as atribuições pertinentes a todas as entidades envolvidas no atendimento às emergências:
     

    1. Treinar periodicamente suas equipes de atendimento, de forma individual e/ou integrada aos outros órgãos envolvidos no plano;

    2.  
    3. Manter sistemas de plantão permanente para o atendimento às emergências ;

    4.  
    5. Independentemente do acionamento e mobilização dos demais órgãos, a primeira entidade presente no local do acidente deverá adotar as seguintes medidas:

    6.  


    Caso possível, deverão também ser desencadeadas as seguintes providencias:

    1. Sinalização e isolamento do local da ocorrência;
    2. Socorro às vítimas
    4.2 Atribuições Específicas

    4.2.1. Órgãos Operacionais

    4.2.1.1. CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
     

    4.2.1.2. COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil
      Observação:

    A CEDEC – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil poderá ser acionada, em caráter complementar, para a mobilização de recursos adicionais, conforme previsto no Sistema Estadual de Defesa Civil.
     

    4.2.1.3. COPOM – Centro de Operações da Polícia Militar
     

    4.2.1.4. CB – Corpo de Bombeiros
      4.2.1.5. CPM – Comando de Policiamento Metropolitano
      4.2.1.6. Fabricante, Expedidor ou Destinatário
      4.2.1.7. IPEN – Instituto de Pesquisas em Energia Nuclear
     

    Nas ocorrências que envolvam materiais radioativos, caberá ao IPEN desenvolver as seguintes atividades:
     

    4.2.1.8. Órgãos de Trânsito: DSV/CET; CPTRAN; DER; DERSA; DNER; Polícias Rodoviárias, Estadual e Federal
      4.2.1.9. SAR – Secretaria Municipal das Administrações Regionais
      4.2.1.10. SMS - Secretaria Municipal de Saúde
      4.2.1.11. SVMA – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
      4.2.1.12. Transportador
      Observação:

    Nas ocorrências envolvendo o transporte ferroviário de produtos perigosos, as atribuições para o transportador são de responsabilidade da FEPASA ou da RFFSA.
     

    4.2.2. Órgãos de Apoio

    4.2.2.1. ABIQUIM – Assoc. Bras. da Ind. Química de Prod. Perigosos
     

    4.2.2.2. NTC/SETCESP
      4.2.2.3. Outras Entidades
     

    De acordo com as ocorrências, outras entidades poderão colaborar com as ações de campo, desde que estejam estruturadas para tal.

    Assim, para que demais entidades se integrem ao presente plano, as mesmas deverão repassar à COMDEC quais recursos dispõem, bem como quais as ações que poderão desempenhar durante o atendimento aos acidentes ocorridos no transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo.



     
  9. OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO

  10. 5.1. Acionamento
     

    1. Qualquer entidade participante do plano que tome ciência de uma ocorrência deverá preencher o formulário "Registro de Ocorrência" e acionar o Corpo de Bombeiros, que avaliará a situação e, dependendo da gravidade do caso, solicitará à COMDEC o acionamento dos demais órgãos ao que compõem o Grupo de Coordenação;

    2.  
    3. O Grupo de Coordenação será composto por:
    4. Assim que comunicada a ocorrência à COMDEC deverá preencher o formulário "Registro de Ocorrência" procurando obter o maior número possível das informações constantes do mesmo, visando subsidiar os demais órgãos a serem acionados e a tomada de decisões.

    5. Observações:

      1. Os órgãos acionados pela COMDEC, também deverão preencher o formulário "Registro de Ocorrência" de modo que todos disponham das mesmas informações.
      2. Caso não haja a necessidade de acionamento do plano, o Corpo de Bombeiros repassará as informações relativas ao atendimento realizado à COMDEC, que registrará a ocorrência no formulário "Registro de Ocorrência".
    6. O Grupo de Ação, responsável pela operacionalização das ações em campo, será composto tanto as equipes dos órgãos que compõem o "Grupo de Coordenação", como pela demais entidades, como o transportador e o fabricante do produto, entre outras.
    5.2. Atendimento
     
    1. A tomada de decisões do ponto de vista técnico-operacional no local do acidente, deverá ser realizada de comum acordo entre os representantes dos órgãos ao que compõem o Grupo de Coordenação;
    2. os órgãos envolvidos na operação deverá atuar conjuntamente e de maneira integrada, sendo respeitadas as áreas de atuação e competências de cada um;
    3. todos os representantes no local da ocorrência deverão estar devidamente identificados;
    4. a estratégia de ação para o desenvolvimento dos trabalhos em campo deverá ser discutida entre os representantes dos órgãos do "Grupo de Coordenação", em conjunto com os representantes do "Grupo de Ação", considerando os seguintes aspectos:


    Importante:

    Os aspectos de segurança à comunidade, preservação do meio ambiente e do patrimônio deverão prevalecer sobre todos os outros durante o desenvolvimento dos trabalhos.
     

    1. Caso exista a presença de representantes da imprensa no local da ocorrência, os membros do "Grupo de Coordenação" repassarão as informações à mesma de comum acordo, e respeitando a competência de cada um dos envolvidos. De acordo com a gravidade da situação apresentada os membros do "Grupo de Coordenação" designarão um representante para o repasso das informações à imprensa. Cabe detectar que os representantes da imprensa deverão respeitar os aspectos de segurança definidos pela coordenação dos trabalhos.




     
  11. MANUTENÇÃO DO PLANO

  12. As entidades que fazem parte do plano de emergência deverão se reunir , pelo menos, uma vez a cada três meses, através de convocação realizada pela COMDEC, com a finalidade de manter o plano devidamente atualizado; visando também aperfeiçoar os procedimentos previstos, com base na experiência adquirida nos atendimentos às emergências realizados.

    Qualquer um dos membros do plano poderá, quando julgar necessário, solicitar à COMDEC que convoque reuniões extraordinárias, para a discussão de assuntos específicos.



     
  13. FORMULÁRIO – REGISTRO DE OCORRÊNCIA

  14.  
    1. Identificação do Informante

    2. Nome.....: ______________________________________________________________

      Endereço: ______________________________________________________________

      Telefone: (____) ____-_________ Município: ________________________________

      Entidade: ______________________________________________________________

      Data.......: ____/____/____ Horário....: _________h
       
       

    3. Data, Horário e Local da Ocorrência

    4. Data.......: ____/____/____ Horário....: _________h

      Local.....: ______________________________________________________________

      Acessos.: ______________________________________________________________
       
       

    5. Produto Envolvido

    6. 3.1. Identificação

      Nome......: _____________________________________________________________

      Nº ONU..: _______________ Nº de Risco ...: ________________________________

      3.2. Estado Físico

      ( ) Sólido ( ) Líquido ( ) Gás ( ) Gás Liqüefeito

      3.3. Formas de Acondicionamento

      ( ) Granel ( ) Bombonas ( ) Cilindros

      ( ) Caixas ( ) Frascos ( ) Latas

      ( ) Sacos ( ) Tambores ( ) Vidros

      ( ) Outros – Especificar: ______________________________________
       
       

    7. Tipo de Acidente

    8. ( ) Capotamento ( ) Colisão ( ) Choque

      ( ) Tombamento ( ) Descarrilhamento ( ) Avarias nas

      ( ) Vazamento ( ) Derramamento Embalagens

      ( ) Explosão ( ) Incêndio ( ) Queda da Carga

      ( ) Outros – Especificar: _______________________________________
       
       

    9. Veículo(s) com Produto(s) Perigoso(s) Envolvido(s) no Acidente

    10. ( ) Tanque ( ) Basculante ( ) Baú

      ( ) Carroceria ( ) Porta-Conteiner ( ) Porta-Tambores

      ( ) Outros – Especificar: ________________________________________

      Placa..: _________________ Município ..: _________________________
       

      ( ) Tanque ( ) Basculante ( ) Baú

      ( ) Carroceria ( ) Porta-Conteiner ( ) Porta-Tambores

      ( ) Outros – Especificar: ________________________________________

      Placa..: _________________ Município ..: _________________________
       
       

    11. Condições no Local do Acidente

    12. Vítimas ( ) Sim ( ) Não

      Nº aprox.: ______________________________

      Congestionamento ( ) Sim ( ) Não

      Chuvas ( ) Sim ( ) Não

      Corpos d’água ( ) Sim ( ) Não

      Topografia acidentada ( ) Sim ( ) Não
       
       

    13. Identificação das Empresas Envolvidas

    14. 7.1. Transportador

      Empresa.: ___________________________________________________________

      Endereço: ___________________________________________________________

      Telefone: (____) ____-_________ Município: ______________________________

      Contato: ____________________________________________________________
       

      7.2. Expedidor

      Empresa.: ___________________________________________________________

      Endereço: ___________________________________________________________

      Telefone: (____) ____-_________ Município: ______________________________

      Contato: ____________________________________________________________
       

      7.3. Destinatário

      Empresa.: ___________________________________________________________

      Endereço: ___________________________________________________________

      Telefone: (____) ____-_________ Município: ______________________________

      Contato: ____________________________________________________________
       
       

    15. Órgãos Acionados para o Atendimento

    16. ( ) ABIQUIM Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) CEDEC Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) CETESB Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) COMDEC Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) COPOM Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) Corpo de Bombeiros Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) CPTRAN Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) Destinatário Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) DSV/CET Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) Expedidor Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) Fabricante Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) IPEN Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) NTC Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) PMSP/AR-____ Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) Polícia Rodoviária Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) SVMA Nome.: ________________ Horário.: ___________h

      ( ) SMS Nome.: ________________ Horário.: ___________h

      ( ) SETCESP Nome.: ________________ Horário.: ___________ h

      ( ) Transportador Nome.: ________________ Horário.: ___________h

      ( ) Outros Nome.: ________________ Horário.: ___________ h
       
       

    17. Informações Complementares

    18. _______________________________________________________________

      _______________________________________________________________

      _______________________________________________________________

      _______________________________________________________________

      _______________________________________________________________

      _______________________________________________________________

      _______________________________________________________________

      _______________________________________________________________

      _______________________________________________________________
       
       

    19. Responsável pelo Preenchimento

    20. Nome.....: ______________________________________________________

      Entidade: _______________________________________________________

      Data.......: ____/____/____ Horário....: _________h
       



      ____________________________
      Visto



  15. LISTA DE ACIONAMENTO

  16.  
    1. ABIQUIM – Associação Brasileira da Indústria Química e Produtos Derivados

    2. End.: Rua Santo Antônio, 184 – 19º andar

      São Paulo – SP - CEP: 01314-000

      Tel.: 255-8270; 232-1144 ramal 215

      0800-11-8270

      Telex: 21732

      FAX: 37-7791; 36-5842

      Ramal da Rede Integrada de Emergência: 1232
       
       

    3. CEDEC – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil

    4. End.: Av. Luís Carlos Berrini, 828 – 7º andar

      São Paulo – SP - CEP: 04571-000

      Tel.: 845-3309; 533-4566; 845-3333; 845-3311; 845-3655 (plantão – Palácio do Governo)

      Telex: 845-3700; 845-3701 (plantão – Palácio do Governo)

      Ramal da Rede Integrada de Emergência: 1210
       
       

    5. CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

    6. End.: Av. Profº Frederico Hermann Jr., 345

      São Paulo – SP - CEP: 05489-900

      Tel.: 211-5387; 210-1100 ramais 422; 459; 512

      Telex: 80646

      FAX: 814-5486

      Ramal da Rede Integrada de Emergência: 1230
       
       

    7. COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil

    8. End.: Rua da Figueira, 77

      São Paulo – SP - CEP: 03003-000

      Tel.: 199; 227-3199; 225-9077 ramais 2279; 2280

      Telex: -

      FAX: 227-9699

      Ramal da Rede Integrada de Emergência: 1234
       
       

    9. Corpo de Bombeiros

    10. End.: Praça Clóvis Bevilacqua, 421

      São Paulo – SP - CEP: 01018-001

      Tel.: 193; 239-0016; 239-4277 ramais 332; 333

      Telex: 17636

      FAX: 34-5114

      Ramal da Rede Integrada de Emergência: 1213
       
       

    11. COPOM – Centro de Operações da Polícia Militar

    12. End.: Rua Ribeiro de Lima, 140

      São Paulo – SP - CEP: 0112-000

      Tel.: 190; 227-3249; 229-0172; 227-8855

      Telex: 17622

      FAX: 229-0172

      Ramal da Rede Integrada de Emergência: 1212
       
       

    13. CPRv – Comando do Policiamento Rodoviário

    14. End.: Av. do Estado, 777

      São Paulo – SP - CEP: 01107-901

      Tel.: 235-8980

      Telex: 23021; 25031

      FAX: 229-7998

      Ramal da Rede Integrada de Emergência: 1214
       
       

    15. CPTran – Comando de Policiamento de Trânsito

    16. End.: Av. das Nações Unidas, 7203

      São Paulo – SP - CEP: 05477-000

      Tel.: 212-3777; 815-2297

      Telex: 17816; 17817

      FAX: 815-2297

      Ramal da Rede Integrada de Emergência: 1215
       
       

    17. DER – Departamento de Estradas de Rodagem

    18. End.: Av. do Estado, 777

      São Paulo – SP - CEP: 01107-901

      Tel.: 227-2011

      Telex: 37797

      FAX: 227-3475; 227-9789

      Ramal da Rede Integrada de Emergência: 1217
       
       

    19. DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A

    20. End.: Rua Iaiá, 126

      São Paulo – SP - CEP: 04542-906

      Tel.: 829-7535; 820-6655 ramal 380

      Telex: 38226

      FAX: 829-7496

      Ramal da Rede Integrada de Emergência: 1215
       
       

    21. DNER – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem Polícia Rodoviária Federal

    22. End.: R. Ciro Soares de Almeida, 180

      São Paulo – SP - CEP: 02167-000

      Tel.: 954-1814; 954-2049

      Telex: 62181

      FAX: 954-2049 ramal 39

      Ramal da Rede Integrada de Emergência: 1216


                   Decreto n° 36057  |  Anexo I -Classe 1(0004 à 0300)  |
                 Anexo I -Classe 1(0301 à 0494)  |
      Anexo I -Classe 2 à 8  | 
                             Anexo II  -Produtos de Consumo Local  |

                 Anexo III -Requisitos p/ Habilitação de Transportadores  | 
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